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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Eleições 2012 - Propaganda intrapartidária liberada

Desde sábado, 26, Já está permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).

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